PGFN prevê divulgar nova transação tributária até agosto

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem planos de divulgar pelo menos um edital de transação tributária até agosto. Apesar de não cravar que será um edital voltado a algum grande tema ainda não definido pelos tribunais superiores, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, afirmou ao JOTA que as teses sobre PIS e Cofins estão “engatilhadas”. 

Almeida caracterizou o primeiro semestre de 2026 como um período de “dificuldades operacionais” quando o assunto é transação. Entre outros, a procuradora elencou como entrave a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitou o uso de benefício fiscal e base de cálculo negativa da CSLL nas transações, vigente entre o final de 2025 e abril deste ano. 

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Ainda segundo a procuradora-geral, o fato de a equipe da PGFN responsável pelos processos judiciais ser a mesma que cuida da incubadora de teses da reforma tributária desacelerou a edição de novos editais. Isso porque o time precisa analisar os casos de grandes teses elencadas pela equipe de transação.

Almeida afirmou que, seguindo os estudos feitos pela própria procuradoria, a PGFN não considera que o lançamento de novos editais pode ferir as regras de defeso eleitoral, período de três meses que antecede as eleições e vai até o fim do segundo turno, durante o qual a legislação impõe restrições a agentes públicos. Por serem concessões mútuas, e não benefícios gratuitos, novas fases poderiam ser disponibilizadas mesmo durante o período eleitoral.

A última novidade em relação ao tema foi a abertura, nesta sexta-feira (3/7), de uma transação tributária para microempreendedores individuais (MEIs). A iniciativa faz parte do programa Desenrola MEI e abrange dívidas consolidadas de até R$ 20 mil por contribuinte. O programa oferece descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelamento em até 145 prestações. A adesão poderá ser feita entre 6 de julho e 30 de setembro, por meio da plataforma Regularize.

Cadastro positivo

A instituição do cadastro positivo, programa de conformidade da PGFN, também enfrenta dificuldades operacionais, de acordo com a procuradora-geral. Almeida espera, entretanto, que até o fim do ano a classificação dos contribuintes e alguns dos benefícios mais relevantes estejam disponíveis.

O cadastro positivo funcionará de maneira semelhante ao programa Sintonia, da Receita, garantindo tratamento mais benéfico aos contribuintes com bom histórico de pagamento e conformidade.

“Qual é a nossa grande dificuldade? Eu tenho forçado isso tanto com o Serpro quanto com a equipe da Dívida Ativa. É o operacional. Não adianta eu dizer que uma empresa é estrelinha dourada se eu não consigo dar prioridade operacional para os pedidos que ela me faz”, disse a procuradora-geral.

Casos perigosos

Apesar de não ter indicativos de quais processos tributários devem ser pautados no segundo semestre pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Anelize listou alguns dos “casos perigosos” em tramitação na Corte. São debates que a PGFN acompanha de perto pelo valor envolvido ou pelos precedentes que podem gerar.  

Entram nessa lista o Tema 118 (ISS na base do PIS e da Cofins), a ADC 98 (tributos na base do PIS e da Cofins), o RE 870214 (tributação do lucro de controladas no exterior) e o Tema 1309 (PIS e Cofins sobre receitas técnicas de seguradoras).

Estados e municípios

A procuradora também destacou algumas iniciativas que a PGFN vem debatendo junto aos estados e municípios. Uma delas é a definição conjunta de quais são os requisitos para que sejam feitos pedidos de falência. O termo já foi assinado pela procuradoria, e aguarda o aval dos representantes dos demais entes.

“É uma recomendação para todas as PGEs [procuradorias-gerais dos estados] e PGMs [procuradorias-gerais dos municípios] sobre os pedidos de falência, quais são os requisitos mínimos dos pedidos de falência, quem pede, orientando que sejam feitos sempre em último caso e orientando que seja feito de preferência em conjunto com as outras procuradorias que aquele devedor tem relação”, salientou Almeida.

A PGFN também discute junto às unidades federativas a padronização dos requisitos para o recebimento de garantias em casos tributários. A ideia é definir tanto quais garantias poderão ser admitidas quanto quais serão as exigências básicas.

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Um dos exemplos citados pela procuradora foi o seguro-garantia. “As grandes seguradoras, e a gente tem feito também essa interlocução com a CNseg [Confederação Nacional das Seguradoras], já têm uma minuta padrão de seguro-garantia. A gente quer usar essa minuta padrão para que as PGEs do Brasil e as procuradorias dos municípios também utilizem. Fica mais fácil e mais barato”, afirmou Almeida.

Em relação ao tópico, um dos temas ainda em aberto é se a lista de requisitos deve ser exaustiva ou mínima. “A minha proposta é que a gente faça uma lista ampla e seja rigoroso naquilo que é da essência, que é o básico. E aí os itens a mais cada procuradoria entende o seu operacional”, disse a procuradora.

Por fim, a PGFN vem debatendo junto ao Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap) a possibilidade de os estados condicionarem a concessão de benefícios fiscais à inexistência de débitos de FGTS. A medida, de acordo com Almeida, protegeria o trabalhador.

“O FGTS é direito do trabalhador, ele entra na conta vinculada imediatamente. Então faz todo sentido que tenha uma proteção de todos os níveis estatais nesse recurso”, afirmou.

Neste caso, entretanto, seria feita uma orientação aos estados, já que as unidades federativas possuem autonomia para definir os termos de seus incentivos. A iniciativa, de acordo com Almeida, já é aplicada pelos estados do Sul do país.