STJ limita reembolso de operadora por falta de vagas de UTI na pandemia

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, ao recurso da operadora Unimed Governador Valadares para limitar o valor de restituição a um usuário que, por falta de vagas durante a pandemia de covid-19, foi internado em UTI fora da rede credenciada. Com isso, o reembolso fica em R$ 189,1 mil, valor referente à tabela de custos da própria Unimed Governador Valadares — e não a R$ 310,5 mil, que corresponde ao custo total da internação do paciente.

A Turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou o precedente firmado pelo colegiado em outros julgamentos. “Essa Turma ressaltou que a situação da pandemia não constitui, por si só, uma justificativa para o inadimplemento da obrigação. Mas é circunstância que, por sua imprevisibilidade, e por seu grave impacto na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos contratantes e tampouco pelo Judiciário”, destacou.

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No voto, Andrighi diz que a situação de superlotação nos leitos de UTI durante a pandemia interferiu na relação negocial entre a operadora e o usuário. “Infere-se que a prestação de internação em UTI de hospital da rede credenciada se tornou impossível, sem culpa da operadora, e tampouco foi demonstrada a recusa ou mora desta”, afirmou a ministra. “Deve ser afastada a obrigação de reembolso integral, mantendo-se apenas o reembolso no limite do contrato”.

O resultado, chancelado por unanimidade, foi anunciado pela ministra Daniela Teixeira, presidente do colegiado. Também estavam presentes na sessão os ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins.

O caso tramita como REsp 2240642.