Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma Quinta Turma Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:STJ Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma Quinta Turma Leia mais artigos Post anteriorExclusão digital: Sobre acessos e abscessos Próximo postComprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Você também pode gostar Sexta Turma absolve réu reconhecido em fotos encontradas pela vítima na rede social de outro suspeito 05/09/2024 Terceira Turma antecipa sessão ordinária de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês 19/04/2024 As múltiplas mulheres representadas na jurisprudência do Tribunal da Cidadania 09/03/2025
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