Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos Post publicado:23/10/2023 Categoria do post:STJ Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos Leia mais artigos Post anteriorPesquisa Pronta destaca posse ilegal de arma de fogo e comprovação de divergência jurisprudencial Próximo postInspeção de segurança em pessoas e bagagens não tem os requisitos da busca pessoal, decide Sexta Turma Você também pode gostar Manutenção pode causar instabilidade nos sistemas do STJ nesta sexta-feira (3) 02/10/2025 Dez anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência: o STJ e a luta pela superação de limites e preconceitos 02/10/2025 Terceira Turma reforma acórdão que não admitiu ação autônoma de honorários em caso de omissão 15/04/2024
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