Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos Post publicado:23/10/2023 Categoria do post:STJ Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos Leia mais artigos Post anteriorInformativo destaca atuação da guarda municipal e intimação da DP para auxiliar menores vítimas de violência Próximo postTerceira Turma antecipa sessão de 30 de novembro para o dia 28, às 10h Você também pode gostar Desembargador convocado João Batista Moreira se despede do STJ em sua última sessão na Quinta Turma 21/11/2023 MP não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo, ainda que declarado inconstitucional 21/05/2024 STJ No Seu Dia: quando as empresas têm direito à proteção do CDC 20/09/2024
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