Nos casos em que um veículo adquirido com isenção fiscal se envolve em acidente que resulta em perda total ou é objeto de furto ou roubo, a seguradora não precisa pagar o tributo dispensado para transferi-lo para seu nome. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso […]
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