Dino pede vista e suspende julgamento que impacta projeto da Ferrogrão

  • Categoria do post:JOTA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu nesta quarta-feira (8/10) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim e que impacta a construção da ferrovia que prevê escoar a produção de grãos do Mato Grosso ao Porto de Miritituba, no Pará. Dino tem até 90 dias para devolver os autos para julgamento.

A interrupção ocorreu após dois votos pela constitucionalidade da lei que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, o que facilita a viabilidade do projeto Ferrogrão – ferrovia de 933 quilômetros de extensão com orçamento estimado entre R$ 15 bilhões e R$ 25 bilhões.

A ação foi ajuizada pelo PSol em 2020 e questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, por meio da Lei 13.452/2017, fruto da conversão da Medida Provisória 758/2016. O partido argumenta que, por alterar áreas de unidades de conservação, a mudança não poderia ser feita por medida provisória, mas somente pela lei em sentido formal, com a participação da sociedade civil e dos órgãos e das instituições de proteção ao meio ambiente.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Além disso, a legenda defende que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e viola um patrimônio cultural imaterial, que é o Parque do Jamanxim. Na ação, o partido pediu também a suspensão liminar da lei devido à construção do projeto da Ferrogrão. No decorrer do processo, Moraes suspendeu a eficácia da lei, mas permitiu os estudos de viabilidade.

Nesta quarta-feira (8/10), o relator Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei, entendendo que não houve problema na conversão da MP para a lei, mesmo que na edição da lei tenha sido suprimida a medida compensatória dos 862 hectares a menos que o parque passaria a ter e reforçou que a supressão foi de apenas de 0,054% da área total protegida.

Contudo, depois Moraes adequou o voto à sugestão do ministro Luís Roberto Barroso, de facultar ao Poder Executivo, por decreto, a compensação da área diminuída (862 hectares) no parque conforme o previsto na Medida Provisória. Com a alteração, Barroso adiantou o voto, acompanhando Moraes.

Em seu voto, Moraes defendeu que a lei não agride o meio ambiente, mesmo com a diminuição da área. Também reforçou que a ferrovia vai poluir muito menos do que centenas de caminhões que transitam na BR-163. O ministro reforçou que o tribunal não está julgando a implementação da ferrovia, mas a desafetação da área para implantação de estudos de impacto ambiental, desde que obedecidas as licenças necessárias.

Durante seu voto, Moraes apresentou imagens da área onde há a previsão de construção da ferrovia, com o novo traçado sugerido pelo Ministério dos Transportes, na área de domínio da rodovia BR-163. “O que tinha que degradar, a rodovia já degradou. Não há prejuízo ambiental”, avaliou o ministro.

O ministro Flávio Dino destacou que o novo traçado da ferrovia ainda não foi apresentado formalmente e disse lembrou que tem uma ação sobre os royalties de Belo Monte e os seus problemas ambientais e com os povos originários. Por isso, pediu mais tempo para analisar o caso.

Sustentações orais

No início do julgamento, na semana passada, o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), se manifestou a favor do empreendimento da Ferrogrão no Supremo. Na tribuna, o advogado da União Antônio Marinho da Rocha Neto votou pela inconstitucionalidade da lei que reduz o parque por violar o meio ambiente. Contudo, ponderou que a União não é contra a ferrovia, pois ela pode ser construída na área de domínio da rodovia BR-163, já existente.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O advogado disse que o empreendimento vai melhorar a logística do país, criar empregos e reduzir a carbonização. No decorrer dos autos, a AGU mudou de opinião no processo. Em um primeiro momento, posicionou-se a favor da norma, mas agora, votou pela inconstitucionalidade.

Em contrapartida, o advogado do PSol, Raphael Cittadino, autor da ação, defendeu a inconstitucionalidade da norma e reforçou que não há dúvidas sobre os impactos da ferrovia sobre o meio ambiente e comunidades tradicionais. Cittadino afirmou que não há traçado definitivo da ferrovia dentro da área de domínio da rodovia e já há estudos da inviabilidade da malha dentro dos 40 metros ao lado da estrada. Além disso, pontuou que os indígenas não foram ouvidos sobre o projeto, conforme recomenda a OIT. O advogado sugeriu melhor instrução do processo e condicionantes sobre a construção da ferrovia.