A Câmara aprovou, na última terça-feira (7/10), em dois turnos, a PEC 14/2021, que estabelece regras para a aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A proposta concede aposentadoria integral e com paridade aos servidores públicos, além de alterar o direito à aposentadoria após 25 anos de trabalho, com a previsão de pagamento do valor integral do salário da ativa. De acordo com o relator da proposta, Antonio Brito (PSD-BA), a medida tem impacto estimado de ao menos R$ 5,6 bilhões em cinco anos.
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Segundo Brito, a PEC foi elaborada com recursos que o governo dispõe para exercer a administração e com o setor social. “Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União”, afirmou.
O texto recria, para alguns servidores, regras extintas desde 2003 e, apesar de ter o impacto fiscal estimado em R$5,6 bilhões, pelo relator, ao longo de cinco anos, outros parlamentares estimam que o valor pode ser maior, chegando a um custo de até R$11 bilhões em três anos.
A proposta foi aprovada no segundo turno por 426 votos a favor e 10 contrários. No primeiro turno, foram 446 votos pró medida e 20 contra. O texto agora segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos.
Entenda as medidas aprovadas na Câmara
Regras de aposentadoria
A reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de aposentadoria aos 63 anos para mulher e 65 anos para homem. Com o texto da PEC 14/2021, a nova regra para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade.
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Para quem entrou na atividade até a futura promulgação, o texto exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:
- até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
- até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Idade e contribuição
Outra possibilidade prevista pela PEC é de aposentadoria por idade, para mulheres que completarem 60 anos e homens de 63 anos com, no mínimo, 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.
Efetivação
A proposta estabelece ainda que agentes de vínculo temporário, indireto ou precário deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Sendo assim, contratações temporárias ou terceirizadas de agentes de saúde e de combate às endemias ficam proibidas, exceto em casos de emergências de saúde pública.
Benefício extraordinário da União
O texto determina que a União deverá conceder aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão de renda, caso sejam vinculados a regimes próprios de estados ou municípios, ou o pagamento de um benefício extraordinário, se estiverem aposentados pelo INSS. Em ambas as situações, será necessário que tenham cumprido os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos.