A Rede Sustentabilidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7881) para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a Lei 219/2025, que altera a Lei da Ficha Limpa, isto é, os parâmetros de ilegibilidade para candidatos que cometeram crimes. A norma foi sancionada no dia 29 de setembro e altera sobretudo o período de ilegibilidade.
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Com as mudanças, a Lei da Ficha Limpa passa a vigorar com prazos distintos a depender do crime. Crimes eleitorais, contra o patrimônio privado e contra o meio ambiente, por exemplo, têm prazo fixo de oito anos contados da condenação colegiada. Já lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, crimes contra a vida e a dignidade sexual têm prazo de oito anos contados após o cumprimento integral da pena. Até então, esta segunda interpretação era válida para todos os tipos criminais.
“A norma ora impugnada representa grave retrocesso institucional ao alterar o paradigma consolidado pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), promovendo, na prática, uma redução substancial do período efetivo de inelegibilidade”, afirmou o partido político na petição inicial.
A Rede argumenta que o texto inicialmente proposto pela Câmara dos Deputados falava apenas em ilegibilidade por oito anos após a condenação e que a diferenciação entre os regimes foi inserida pelo Senado. Contudo, diz que, como houve mudanças de mérito nas emendas feitas pelos senadores, a proposta deveria ter retornado à Câmara para maior discussão.
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A tramitação como se deu, na visão do partido, sinaliza “flagrante violação ao devido processo legislativo constitucional”, que impõe “o retorno obrigatório do projeto de lei à Casa iniciadora sempre que a Casa revisora introduzir emendas de mérito ao texto”.
Outro ponto citado é a alteração feita pelo Senado a respeito do alcance da Ficha Limpa em processos julgados pela Justiça Eleitoral. A casa incluiu expressamente candidatos não eleitos no rol dos políticos passíveis de ilegibilidade. O dispositivo, entretanto, foi vetado pelo Poder Executivo.
Na última semana, a Rede levou ao STF outras três ações que questionam o racismo no poder público. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) pedem o fim das abordagens policiais baseadas no perfilamento racial (ADPF 1264); a reserva mínima de 30% das vagas em concursos públicos, processos seletivos e promoções para pessoas negras, indígenas e quilombolas (ADPF 1265); e a adoção de critérios raciais para a concessão de bolsas de estudo por entidades educacionais (ADPF 1266).