Compete às turmas de direito privado julgar suposta irregularidade em edital de proficiência médica Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:STJ Compete às turmas de direito privado julgar suposta irregularidade em edital de proficiência médica Leia mais artigos Post anteriorTarifas comerciais de Trump põem Estado de Direito à prova nos EUA Próximo postContratos diretos entre investidor e Estado ganham peso na arbitragem Você também pode gostar Informativo traz julgados sobre anulação de atos do Carf e reconhecimento fotográfico por aplicativo de mensagens 21/08/2024 Página de Repetitivos e IACs Anotados traz impossibilidade de majoração dos honorários de sucumbência mesmo se recurso for provido 03/07/2024 STJ promove seminário online de planejamento estratégico sustentável no dia 26 18/06/2025
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