Decretos do MCI são novo desafio para cronogramas e agenda regulatória da ANPD

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Com as assinaturas dos decretos que regulamentam aspectos do Marco Civil da Internet (MCI) oficializadas nesta quarta (20/5), pairam questionamentos sobre quais são as reais condições de a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se debruçar em um futuro próximo sobre tópicos que exigirão regulamentação.

A agenda regulatória da ANPD já estava fechada para este ano com os modelos de aferição de idade do ECA Digital e com a atualização dos regulamentos de fiscalização e dos processos administrativos sancionadores da agência. 

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Há determinações nos decretos que serão autoaplicáveis e que já estarão sujeitas ao monitoramento e à fiscalização da ANPD após a publicação dos textos, prevista para a edição de quinta-feira (21/5) do Diário Oficial da União. 

Deve ser o caso do regramento para proibir a geração de imagens não consentidas de nudez feminina por sistemas de Inteligência Artificial. As plataformas, além de serem obrigadas a impedir a criação dos conteúdos, deverão indisponibilizar essas imagens em no máximo 2h após notificação da vítima, ou de seu representante legal, e vetar que publicações idênticas continuem sendo feitas.

Há outros casos, porém, que poderão exigir maior detalhamento por parte da ANPD. O decreto voltado para o artigo 19 do MCI diz que plataformas precisarão agir de forma proativa para impedir crimes graves e desempenhar atuação diligente preventiva para evitar anúncios de golpes, fraudes e crimes.

A extensão dessas futuras regulamentações e quais serão os graus de urgência ainda precisarão ser discutidos na agência. Incluir as regulamentações na atualização dos processos de fiscalização e de sanção poderá ser uma das hipóteses estudadas pela ANPD. Outra ideia seria estabelecer um calendário faseado para esses pontos.

Por outro lado, com base no acórdão do STF sobre o artigo 19 do MCI, os decretos garantem à ANPD mecanismos necessários para, de largada, obrigar plataformas digitais a cessarem mobilizações sistêmicas que abarquem os sete crimes considerados graves pelo Supremo, como eventuais campanhas por um novo “8 de Janeiro” após as eleições — a autarquia não poderá demandar ações sobre conteúdos específicos nem isolados.

Agenda para 2027

Diante da complexidade regulatória dos modelos de aferição de idade, o mais provável é que os decretos do MCI sejam tratados apenas na agenda do biênio 2027 – 2028, que está em elaboração. Nesse cronograma também precisarão estar as regulamentações pendentes do ECA Digital, como trusted flaggers, mecanismos de supervisão parental e regramentos contra o design manipulativo.

Outras alterações possivelmente terão de ser feitas no mapa de temas prioritários de 2027, que englobava ações baseadas na LGPD sobre os direitos dos titulares, o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e a Inteligência Artificial — mesmo sem a aprovação do PL 2338/2023, que daria outras obrigações à ANPD relacionadas à governança da IA. 

Futuras Indicações

As adequações de calendário acontecerão em um cenário em que a ANPD ainda está com o cobertor curto, já que não há confirmação oficial sobre quando será realizado o concurso para os 200 cargos de especialista em regulação criados com a MP 1317/2025. Com a proximidade do período eleitoral, tampouco haverá previsão de data para os aprovados neste certame serem chamados à função.

Em compensação, o núcleo de regulação digital do governo Lula assegura para si o poder de enforcement sobre as plataformas digitais que era almejado desde a tramitação do PL 2630/2020. 

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Mesmo com as limitações inerentes à recente transformação em agência reguladora, a ANPD adquire ainda mais poderes sobre o ecossistema digital no momento em que sua configuração poderá refletir um alinhamento com as lideranças do Palácio do Planalto. 

Indicado por Jair Bolsonaro, o presidente da ANPD, Waldemar Ortunho Junior, deixará o cargo no dia 4 de novembro. Apesar de persistir o rompimento entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a lógica que rege a divisão de vagas em agências reguladoras estabelece que o substituto de Waldemar seja um nome indicado pelo governo. A Casa Civil e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) demonstram interesse pelo posto.

Outras duas vagas de diretores para o Conselho da ANPD estarão abertas até o fim do ano. As definições sobre nomes dependerão não só de um acordo com Alcolumbre sobre as outras agências, mas também do resultado das eleições presidenciais.