Sigilo de comunicações e dados telemáticos

No último dia 15, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Habeas Corpus nº 315.220, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão reconheceu nula a evidência resultante do afastamento dos sigilos telemáticos ao argumento, em síntese, de que a duração temporal das medidas feriria o princípio da proporcionalidade. Na […]

O post Sigilo de comunicações e dados telemáticos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.