Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito Post publicado:14/05/2026 Categoria do post:STJ Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito Leia mais artigos Post anteriorEscala 6×1 é o 7×1 da desigualdade Próximo postEncontro sobre propriedade industrial na jurisprudência do STJ será transmitido ao vivo a partir das 9h Você também pode gostar Segundo dia do Congresso Internacional Cortes Supremas no Direito Comparado terá início às 9h 20/06/2024 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre marco civil da internet 10/11/2023 Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo 15/08/2024
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