A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de emenda à Constituição 3/2021, que ficou conhecia como PEC da Blindagem, nesta quarta-feira (24/6). Os parlamentares seguiram o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pela inconstitucionalidade do projeto. Vieira foi duro em seu voto: considerou a proposta um “golpe fatal” na legitimidade do Congresso e que ela transformaria o Legislativo em um “abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”.
Com a rejeição unânime pelo colegiado, a PEC é arquivada definitivamente e não seguiria para o plenário do Senado. Mas, segundo o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), houve acordo entre ele e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para levar o texto à frente e rejeitá-lo também em plenário. No entanto, não há certeza se o texto também será colocado em votação por Alcolumbre. O presidente da Casa deve pautar a proposta simbolicamente e arquivá-la.
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A PEC amplia proteções legais a parlamentares e dificulta a prisão e a abertura de processos criminais contra deputados e senadores. A proposta de emenda determina que só o Congresso pode autorizar a abertura de um processo criminal contra um deputado ou senador e prevê a garantia do voto secreto na apreciação desses casos. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (17/9). E, agora, derrubada pelo Senado após protestos em todas as 27 capitais do país, neste fim de semana, contra a proposição, apelidada publicamente também de “PEC da Bandidagem”.
O senador Jorge Seif (PL-SC) havia apresentado um voto em separado na forma de substitutivo favorável à PEC, mas com algumas alterações, entre elas a exclusão da extensão do foro privilegiado a presidentes de partidos políticos. Durante a discussão, o parlamentar, no entanto, recuou e retirou o voto. “Precisamos estar atentos às vozes das ruas”, disse. Durante a discussão, parlamentares alinhados à direita tentaram desvincular a proposição do campo ideológico e disseram que o debate sobre frear o Supremo Tribunal Federal (STF) havia sido contaminado ao longo da última semana.
Não há cerceamento à atividade parlamentar, diz Vieira
Em seu parecer pela inconstitucionalidade do projeto, Vieira diz que “a narrativa segundo a qual a atividade parlamentar se encontra cerceada no Brasil não se sustenta em fatos”. Durante a leitura do seu voto, nesta quarta, o senador afirmou que críticas a autoridades, discordâncias a decisões do Supremo e pedidos de impeachment aos ministros da Corte têm sido feitos com constância por parlamentares sem punição criminal ligada ao exercício do mandato.
O relator considerou ainda que proposta fere princípios constitucionais como a publicidade, a isonomia e a moralidade e transforma prerrogativas parlamentares em privilégios pessoais.
“O contexto de confecção da PEC 3, de 2021, denota sua real motivação, diametralmente oposta àquilo que, alegadamente, deseja implementar. Ou seja, exteriormente faz crer que almeja um determinado resultado, quando, em verdade, o que se procura é exatamente inverso. Dito de forma clara: a PEC que formalmente aponta ser um instrumento de defesa do Parlamento é na verdade um golpe fatal na sua legitimidade, posto que configura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”, diz no relatório.
Vieira também destaca desvio de finalidade na proposta. “Sob aparência de constitucionalidade, o que efetivamente se pretende não é dar condições plenas aos parlamentares para exercerem sua atividade-fim, mas sim blindá-los das penas e demais consequências legais do cometimento de crimes das mais variadas espécies”, diz.
Um dos pontos principais da PEC, a autorização prévia do Congresso para a investigação dos parlamentares, foi estabelecido na Constituição em 1988. A regra foi vigente até o ano de 2001, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 35/21 em meio a pressão pública contra a impunidade. No relatório, Vieira descreveu o cenário à época como um “estado de coisas absolutamente inconstitucional”. O senador destacou que durante os 13 anos de vigência da norma, apenas um entre quase 300 pedidos de investigação foi aprovado pela Câmara dos Deputados – foi o caso do ex-deputado Jabes Rabelo, acusado de receptação de veículo roubado.
“Aquele estado de coisas absolutamente inconstitucional exigiu a promulgação de referida emenda à Carta Maior, como medida urgente de moralização. Antes dela, repita-se, a necessidade de licença prévia das Casas funcionava, de fato, como ardil para perpetuar a impunidade de parlamentares, mediante recusas ou meros “engavetamentos” dos pedidos feitos pela Justiça”, diz.
O relator também criticou a volta do voto secreto para autorizar processos ou deliberar sobre as prisões em flagrante. A prática foi abolida em votações relevantes com a Emenda Constitucional 76/2013. Outro ponto questionado é a ampliação do foro privilegiado a presidentes nacionais de partidos, que, por não exercerem funções estatais, segundo o relator não deveriam ter acesso à prerrogativa. A disposição foi chamado por Vieira de “providencia totalmente desarrazoada”.