Colegiado do Carf muda entendimento e mantém multa isolada por voto de qualidade

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A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por voto de qualidade, a aplicação de multa isolada à Companhia Mutual de Seguros (em processo de falência) em caso envolvendo omissão de receitas.

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A decisão, relatada pelo conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, marcou uma mudança de entendimento da turma, que vinha decidindo, por maioria, em favor do contribuinte para cancelar esta penalidade.

Desta vez, como houve mudança no colegiado, tanto o presidente do Carf, Carlos Higino, quanto a vice-presidente, Semíramis Oliveira Duro, votaram a favor da Fazenda Nacional e, portanto, a decisão se deu por voto de qualidade.

Ficaram vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira e Jandir José Dalle Lucca, que votaram para cancelar a multa.

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Na origem, o caso tratou de autuação para cobrança de IRRF sobre pagamentos sem causa, com aplicação de multa isolada e multa de ofício qualificada.

O caso tramita com o número 16327.720611/2016-09.