Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição Post publicado:27/04/2026 Categoria do post:STJ Telas e extratos eletrônicos da Fazenda Pública são provas válidas para fins de interrupção da prescrição Leia mais artigos Post anteriorMudanças climáticas, investimentos e o papel da Advocacia Pública Próximo postGoverno tenta frear pautas-bomba com impacto bilionário em ano eleitoral; veja quais são Você também pode gostar Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Daniela Teixeira estreiam nas seções do STJ 13/12/2023 Consulta pública sobre as metas do STJ para 2026 começa nesta segunda (16) 16/06/2025 Informativo de Jurisprudência destaca prazo de prisão do devedor de alimentos e apresentação do réu em plenário com traje civil 12/04/2024
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