Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas Post publicado:17/04/2026 Categoria do post:STJ Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas Leia mais artigos Post anteriorRequisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta Próximo postEstatuto da Pessoa com Deficiência: uma década de consolidação de direitos Você também pode gostar Retrospectiva 2025 traz os julgamentos de maior repercussão nos colegiados do STJ 17/12/2025 Decisão do relator que nega justiça gratuita em apelação é recorrível por agravo interno 31/10/2023 Encontro sobre propriedade industrial e a jurisprudência do STJ acontece na próxima quinta (14) 08/05/2026
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