Citado por Fux, Celso de Mello diz que divergência de posições no STF constitui fato natural

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O ministro aposentado Celso de Mello, longevo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), foi citado diversas vezes por Luiz Fux no voto em que opinou para julgar improcedente a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado em 2022.

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Procurado pela reportagem do JOTA, Celso de Mello, em mensagem enviada à redação, escreveu, com os tradicionais negritos que marcava seus votos, que não comentaria opiniões de colegas em julgamento em curso, mas fez apontamentos sobre a importância das divergências em órgãos julgadores colegiados, como o STF.

Ao final, Celso de Mello também escreveu estar “absolutamente seguro de que os magistrados do STF, por suas qualidades e atributos, têm plena consciência da alta responsabilidade que pesa sobre os seus ombros em qualquer causa que venham a julgar”.

Leia a mensagem de Celso de Mello, ministro aposentado do STF, na íntegra

Boa tarde!

Peço-lhe licença para não comentar qualquer voto dos Ministros do STF, proferido em julgamento ainda em curso.

Observo, no entanto, caso você entenda interessante registrar, qualquer que seja a orientação adotada pelos Ministros da Corte em seus votos, concorde-se ou não com ela, que a divergência de posições constitui fato natural no âmbito de órgãos colegiados, como o STF.

A própria legislação processual prevê essa possibilidade, ao instituir mecanismos de superação das divergências que se manifestem em julgamentos pelos Tribunais em geral !

O Regimento Interno do STF, por exemplo, editado sob a égide da Carta Constitucional anterior, que atribuiu à nossa Suprema Corte poder normativo primário (hoje não mais existente) quanto às regras disciplinadoras dos processos de sua competência originária, como as ações penais, prevê os embargos infringentes (RISTF, artigo 333, I ).

O dissenso, no STF, legitimado pelo princípio da independência judicial, um dos pilares do Estado democrático de Direito, é conatural à estrutura orgânica de colegialidade que caracteriza o Supremo Tribunal Federal.

Portanto, nada mais natural que divergências se manifestem nos julgamentos da Corte Suprema.

Estou absolutamente seguro de que os magistrados do STF, por suas qualidades e atributos, têm plena consciência da alta responsabilidade que pesa sobre os seus ombros em qualquer causa que venham a julgar.