Com o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e do núcleo crucial da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (2/9), surgem dúvidas sobre quando, de fato, será proclamado o resultado. A expectativa é que o julgamento seja finalizado, com o anúncio do resultado, na última sessão extraordinária, marcada para o dia 12 de setembro. No entanto, há possibilidade de prorrogação. Acompanhe a cobertura ao vivo do JOTA sobre o julgamento de Jair Bolsonaro no STF por tentativa de golpe de Estado.
Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA
A execução da pena, entretanto, só ocorre após o trânsito em julgado, quando todas as possibilidades de recurso tiverem sido superadas. Após o resultado, caso não seja unânime e tenha, pelo menos, dois votos divergentes, os réus poderão apresentar embargos infringentes, o que poderia levar o caso ao plenário e, consequentemente, prolongar o julgamento. Essa é uma das apostas dos réus para que o caso seja apreciado por todos os ministros da corte.
Os embargos infringentes permitem a reavaliação do mérito em decisões não unânimes que sejam desfavoráveis aos réus. Quando isso acontece em uma turma, além de passar a ser apreciado pelo plenário, o processo ganha um novo relator.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
Além disso, há chances de um dos ministros pedir vista no processo para ter mais tempo para analisá-lo. Uma mudança no regimento da corte em 2022 limitou o prazo para a devolução automática do processo em 90 dias corridos, contados da publicação da ata do julgamento.
Após o ministro Luiz Fux se consolidar como a voz dissonante dentro da 1ª Turma sobre a trama golpista, surgiu a especulação de que ele poderia pedir vista no processo. Durante a análise das “questões preliminares” em março, o ministro divergiu dos colegas sobre a competência STF e da 1ª Turma para julgar o caso.
Na ocasião, Fux entendeu que o julgamento deveria ser apreciado plenário, e não pela turma. Em julho, o ministro votou contra medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes a Bolsonaro, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Contudo, conforme mostrou a analista de Judiciário do JOTA, Flávia Maia, na leitura do relatório, Moraes citou a participação de Fux no decorrer do processo – fala que foi interpretada por advogados dos réus e pela imprensa como um recado da desnecessidade de um pedido de vista.
Quando serão as próximas sessões de julgamento?
- 10/9 (quarta-feira), às 9h
- 11/9 (quinta-feira), às 9h e às 14h (sessões extras anunciadas em 5/9)
- 12/9 (sexta-feira), às 9h e às 14h
Quais são os próximos passos do julgamento?
Com a conclusão das sustentações orais dos advogados dos réus na semana passada, nesta terça-feira (9/9) começou a leitura dos votos. O primeiro foi o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal (AP) 2668.
Em sua manifestação, o ministro analisou questões preliminares suscitadas pelas defesas dos acusados, como pedido de anulação da delação premiada de Mauro Cid, solicitações de absolvição, pedidos para retirar o caso do STF, entre outros.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9/9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros 7 réus pela tentativa de golpe de Estado, em 2022. Moraes condena os réus de acordo com a denúncia apresentada pelo procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
Na sequência, foi a vez do ministro Flávio Dino. Ele acompanhou o colega Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2.668, e votou nesta terça-feira (9/9) pela condenação de Jair Bolsonaro (PL), mas a conclusão de Dino é que o ex-presidente possui maior culpabilidade na trama golpista. Em relação ao general Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira, o ministro entendeu que houve participação “de menor importância” e sinalizou que deve graduar as penas aos réus.
Os próximos a votar são os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma, sendo suscetíveis a recurso. Se houver condenação, os ministros votam para decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. O cálculo levará em conta a participação de cada um dos réus nas atividades criminosas.