Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma Quinta Turma Post publicado:18/10/2025 Categoria do post:STJ Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma Quinta Turma Leia mais artigos Post anteriorMantida exclusão de candidato a escrivão de polícia que respondia a ação penal sem condenação definitiva Próximo postComprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Você também pode gostar Responsabilidade de banco por golpe com uso de conta digital exige demonstração de falta de diligência 27/01/2025 Revista terá que indenizar Geraldo Alckmin em R$ 150 mil por reportagem publicada quando era governador 12/04/2024 Terceira Turma antecipa sessão ordinária de 22 de outubro para o dia 15 do mesmo mês, às 9h 04/09/2024
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