Falta de escritura ou contrato particular não invalida doação disfarçada de empréstimo Post publicado:18/10/2025 Categoria do post:STJ Falta de escritura ou contrato particular não invalida doação disfarçada de empréstimo Leia mais artigos Post anteriorPesquisa Pronta traz legitimidade do ex-cônjuge para participar do inventário dos sogros Próximo postValor da causa pode ser impugnado na fase recursal por quem ingressou tardiamente no processo Você também pode gostar Concessionária de rodovia não pode cobrar pela passagem de rede de esgoto na faixa de domínio 01/09/2025 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre competência da Justiça Federal em crimes digitais transnacionais 21/05/2026 STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional 23/04/2024
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