Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas Post publicado:13/10/2025 Categoria do post:STJ Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas Leia mais artigos Post anteriorIRDR, IAC, PUIL e Rcl: instrumentos processuais são tema do Entender Direito Próximo postPara Terceira Turma, não cabe agravo de instrumento contra decisão que autorizou produção de prova Você também pode gostar Informativo traz julgados sobre anulação de atos do Carf e reconhecimento fotográfico por aplicativo de mensagens 21/08/2024 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação 17/04/2026 Posse de novos integrantes do STJ ocorre nesta quarta-feira (22), às 17h, com transmissão ao vivo pelo YouTube 22/11/2023
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