Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:STJ Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada Leia mais artigos Post anteriorPodcast STJ No Seu Dia discute responsabilidade dos provedores na identificação de usuários Próximo postDisponibilização indevida de informações pessoais em banco de dados gera dano moral presumido Você também pode gostar Motorista acusado de homicídio qualificado após perseguição no trânsito continuará preso 03/02/2025 Exposição Do Papel ao Digital é prorrogada até 17 de maio 30/04/2024 Inscrições para o primeiro Exame Nacional da Magistratura começam no dia 7 01/02/2024