Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem Post publicado:01/09/2025 Categoria do post:STJ Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem Leia mais artigos Post anteriorPesquisa de jurisprudência do STJ fica indisponível entre 12 e 15 de setembro Próximo postPrazo de cinco dias para pagar dívida fiduciária começa na execução da liminar de busca e apreensão Você também pode gostar Mantida prisão de suspeito de liderar organização envolvida com tráfico internacional de drogas 16/07/2024 Repetitivo fixa teses sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família 23/06/2025 Plano só precisa cobrir psicopedagogia para TEA se realizada por profissional de saúde em ambiente clínico 18/06/2024
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