Maria Marluce Caldas Bezerra e Carlos Augusto Pires Brandão tomam posse no STJ em 4 de setembro Post publicado:01/09/2025 Categoria do post:STJ Imprensa deve se credenciar para cobertura da sessão solene Leia mais artigos Post anteriorTerceira Turma valida adoção póstuma e reconhece união estável incidentalmente Próximo postPrazo para pedir restituição de corretagem por atraso na entrega do imóvel é de dez anos, define Segunda Seção Você também pode gostar Nota 28/02/2025 É válida cláusula que limita responsabilidade contratual entre multinacional e representante brasileira 06/02/2024 Página Súmulas Anotadas inclui os enunciados 674 e 675 11/12/2024
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