TJSP condena antiga Sudamérica em R$ 1,5 milhão por descontos indevidos em benefícios previdenciários

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Por unanimidade, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve uma condenação contra a Sudavida Corretora de Seguros (antiga Sudamérica Vida Corretora de Seguros), a Sudaclube de Serviços (antiga Sudamerica Clube de Serviços), a Sudaseg e outras empresas do grupo ao pagamento de indenizaç0ão por danos morais coletivos no valor de R$ 1,5 milhão, por práticas predatórias e ilícitas na negociação de seguros de vida de pessoas idosas. A decisão do colegiado confirmou a senteça proferida pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara de Santa Fé do Sul (SP).

Para o relator do recurso, desembargador Hugo Crepaldi, a demanda foi instruída com prova suficiente de violações coletivas dos direitos de idosos residentes no município, em razão da utilização de “tática predatória e ilícita para a realização de descontos indevidos em benefícios previdenciários” por parte das empresas.

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A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sob o fundamento de que as empresas formariam grupo econômico – composto por Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S/A; Sudavida Corretora de Seguros Ltda; Sudacred Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda; e Sudaseg Benefícios e Promoções de Vendas Ltda – e que se uniram para a prática de violação coletiva dos direitos de pessoas idosas no munícipio de Santa Fé do Sul. Mais 900 reclamações apuradas pelo Procon.

De acordo com o MPSP, as seguradoras utilizavam táticas predatórias via call center e, aproveitando-se da vulnerabilidade dos idosos, ofereciam serviços supostamente gratuitos para alienar seguros e, assim, realizar descontos indevidos nos benefícios previdenciários das vítimas. Inicialmente, o Ministério Público requereu a condenação do grupo econômico ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões.

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Ao analisar o recurso, o desembargador Hugo Crepaldi concluiu que as condutas predatórias apuradas administrativamente não se tratam de práticas isoladas, mas de atuação coordenada e sistemática tendo como alvo grupo hipervulnerável, ou seja, os consumidores idosos. “Os documentos que instruem o feito demonstram inequivocamente que as rés se valeram de táticas predatórias para conseguir alienar seguros e, assim, implementaram descontos nos benefícios previdenciários de pessoas idosas residentes em Santa Fé do Sul em clara violação ao dever de informação”, destacou o magistrado.

Conforme ilustrou Crepaldi em sua decisão, a abordagem feita pelas empresas envolvia oferta de “benefício” descrito como “gratuito”, de modo que os consumidores idosos não eram informados do caráter oneroso do serviço de seguro de vida contratado. Para ele, tal prática viola a boa-fé objetiva inerente a todos os contratos, e deveria ser adotada a “devida diligência reforçada de tal garantia ante a presença de grupo com acentuada vulnerabilidade”.

Em relação à indenização por danos morais, o relator entendeu ser evidente a repercussão negativa da coletividade atingida pelos descontos indevidos nas aposentadorias, que possem natureza alimentar. “Evidentemente, ninguém, muito menos idosos aposentados vulneráveis esperam sofrer descontos em seus benefícios previdenciários após concordarem em receber ‘benefícios gratuitos’ oferecidos ao telefone”, pontuou.

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O valor, segundo ele, deveria ser arbitrado de modo a atingir de forma relevante o patrimônio do ofensor, porém sem ensejar enriquecimento ilícito da vítima, tomando-se por base aspectos do caso – extensão do dano, condições socioeconômicas e culturais das partes, condições psicológicas e grau de culpa dos envolvidos. Desse modo, manteve o valor em R$ 1,5 milhão, fixado pela sentença de 1° grau, sendo R$ 250 mil destinado ao Fundo Municipal do Idoso de Santa Fé do Sul, onde as fraudes ocorreram, e o restante ao Fundo Estadual do Idoso do Estado de São Paulo.

Na decisão, Crepaldi também afastou a tese de ilegitimidade passiva levantada pelo grupo econômico. O magistrado entendeu que o fato de nem todas as empresas figurarem no contrato de seguro de vida firmado com os idosos não é suficiente para afastar a legitimidade passiva.

Procurada, a advogada Evelyse Stelmatchuk, que atua na defesa das empresas, enviou a seguinte nota para redação: “as empresas injustificadamente acusadas, atuantes no ramo securitário, tem por dever informar que, lamentavelmente o Ministério Público da comarca de Santa Fé do Sul, descontextualizou as atividades por elas desempenhadas, haja vista que a comercialização dos produtos securitários contemplam todas as faixas etárias, incluindo em seus segurados um amplo número de idosos, razão esta, ser importante a difusão do seguro de vida para pessoas, até então, negligenciadas por instituições seguradoras tradicionais. É sabido que, os idosos fazem parte da gama de vulnerabilidade, inclusive na adesão de seguros de vida, pois antes mesmo da contratação, há a análise contratual em que leva em consideração os riscos inerentes à idade. Por fim, os maiores prejudicados destas ações judiciais, como a presente, acabam por ser aqueles quais pretendiam ter os direitos resguardados, pois podem vir a ter dificuldades em encontrar outro serviço (seguro de vida) que não faça qualquer distinção etária ou de outra natureza”.

A ação civil pública tramita sob o número 1500331-94.2024.8.26.0541.