A regulamentação do chamado “IPI Verde”, que vai fazer a diferenciação da tributação de veículos com base em cinco variáveis, está pronta e esperando aval da Casa Civil da Presidência da República. O mecanismo está previsto na lei do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e tem como objetivo estimular a produção e comercialização de veículos mais sustentáveis, ao mesmo tempo, em que promove justiça social e industrialização local.
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No IPI-Verde, três das cinco variáveis estão diretamente ligadas à descarbonização da frota: o tipo de combustível utilizado (como gasolina, etanol, diesel ou bateria elétrica), a eficiência energética e sua reciclabilidade.
Além disso, há uma quarta variável que tenta enfrentar a questão do princípio de justiça distributiva, diferenciando o IPI conforme a potência do motor. Uma fonte explica que o Brasil atualmente não diferencia o imposto entre veículos de baixa ou alta potência. Isso significa que um carro popular (à exceção dos 1.0) e um veículo de luxo com motores potentes acabam pagando alíquotas semelhantes. A nova regra busca corrigir essa distorção, beneficiando veículos mais acessíveis.
A quinta variável do IPI Verde diz respeito à segurança veicular, medida pelo desempenho estrutural do carro. Quanto maior o nível de segurança, menor tende a ser a alíquota de IPI.
A regulamentação aplicará o modelo de “bônus-malus”: veículos que atendem a mais exigências de sustentabilidade e segurança ganham “bônus”, resultando em menor imposto; já aqueles com pior desempenho em algum critério acumulam “malus”, elevando a tributação.
Carro sustentável e IPI Zero
Além do IPI Verde, o governo prepara a regulamentação de uma segunda frente no Mover, que também já está esperando a liberação da Casa Civil. Trata-se da criação do conceito de “carro sustentável”, que permitirá alíquota zero de IPI para os veículos que atenderem a uma combinação específica de critérios: emissão de CO₂ dentro de parâmetros estabelecidos; alta reciclabilidade dos materiais utilizados; produção nacional, com geração de emprego e renda no país; e categoria do veículo, com preferência por modelos compactos ou leves.
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A habilitação para o benefício dependerá da comprovação, por parte das montadoras, de que os modelos atendem aos critérios técnicos definidos no decreto. Após a regulamentação, as fabricantes poderão solicitar ao governo o enquadramento de modelos específicos, possibilitando a comercialização com IPI zerado.
No governo, a avaliação é que as duas regulamentações não terão impacto de renúncia fiscal. Isso porque, dentro da regra do IPI-Verde, alguns veículos terão alta de tributação e outras reduções. No agregado, a conta ficaria equilibrada.