Toffoli dá aval para governo federal começar a reembolsar lesados por fraudes no INSS

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Em menos de 24 horas após o governo federal apresentar a proposta de acordo para devolução dos valores relativos aos descontos fraudulentos na folha de beneficiários do INSS, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar aprovando o plano. Dessa forma, o relator da ação na Corte autoriza o ressarcimento integral, corrigido pela inflação, e pago pela União. Toffoli também autorizou que o montante usado para pagar os aposentados fique fora do limite de gastos. Com a liminar, o governo já pode editar uma medida provisória para a liberação dos recursos.

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Na decisão, Toffoli determinou a suspensão do andamento dos processos e das decisões judiciais sobre o tema. Também continua suspensa a contagem do prazo para os lesados poderem ajuizar ação de indenização após a ocorrência do fato. “Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”, escreveu o ministro.

A liminar será submetida a referendo pelos outros ministros em plenário virtual de 15 a 22 de agosto.

O aval rápido do ministro Toffoli vai permitir que o governo cumpra a estimativa inicial de começar os pagamentos a partir de 24 de julho de 2025. O cronograma de pagamentos prevê a contemplação de aproximadamente 1,5 milhão de beneficiários já no primeiro lote. De acordo com os dados apresentados, até o momento já foram registrados 2,169 milhões de beneficiários aptos a terem os montantes recebidos pelas cobranças indevidas.

Segundo números do INSS, até o momento são 3,6 milhões de aposentados que requereram o ressarcimento ao governo, o que corresponde a mais de R$ 2,1 bilhão de devolução, já corrigida pelo IPCA-E. Por enquanto, segundo a AGU, existem R$ 2,8 bilhões bloqueados judicialmente das associações investigadas – o dinheiro deve ser usado para o ressarcimento futuro à União dos valores devolvidos aos beneficiários do INSS.

O acordo prevê que as devoluções serão feitas de forma administrativa para beneficiários que tiveram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025 e contempla apenas os danos materiais. Os interessados devem pedir a devolução pela página da internet “Meu INSS”, pela central telefônica 135, agências dos Correios ou busca ativa em áreas remotas por agentes públicos.

A devolução dos valores, em regra, dependerá de contestação do beneficiário informando que não autorizou o desconto. No entanto, a contestação poderá ser feita de ofício pela administração pública em favor de grupos hipervulneráveis, como indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos. Os canais de atendimento do INSS estão abertos desde o dia 14 de maio e ficarão disponíveis por, no mínimo, seis meses.

Toffoli concorda que o montante usado pela União fique fora do limite fiscal, mas não da meta, que era o pedido do governo Lula. “Independentemente de figurar em crédito extraordinário”, seja porque o pagamento dos valores pela Fazenda Pública seria, em última análise, incluído em precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) quando da responsabilização do Poder Público, seja porque o gasto se justifica nos postulados da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, “os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”, escreveu.

Judicialização

O acordo proposto pelo governo ao STF visa diminuir a judicialização contra o INSS por conta das fraudes. Segundo informações do governo, em janeiro de 2024 o ingresso de ações contra INSS questionando descontos associativos era de aproximadamente 400 novas ações ao mês. Em maio de 2025 esse número saltou para cerca de 11.000, e, hoje, já chegou a 15.299 ações ajuizadas somente em junho de 2025, “numa clara crescente que reforça a urgência na adoção de solução estruturada”, diz um trecho do documento apresentado ao Supremo.

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Para a AGU, o acordo garante balizas do ressarcimento – como índice de correção, prazo prescricional, responsabilização por dano moral ou não, entre outros – e ainda impedir futuras responsabilizações dos agentes públicos que liberaram o crédito extraordinário.

Quem já entrou com ação judicial pode aderir ao plano de ressarcimento, desde que ainda não tenha recebido valores. Contudo, a adesão ao acordo implica quitação ao INSS quanto ao valor ilegalmente descontado e a extinção da ação de cobrança na Justiça.

O acordo foi apresentado na ADPF 1236 e construído pela AGU, Defensoria Pública, Ministério Público, Ministério da Previdência Social e OAB.