O Sistema de Compra Instantânea (Cix) é uma ideia inovadora que propõe a criação de um marketplace eletrônico para contratação de bens padronizados no setor público da saúde e que está sendo objeto de discussão no Congresso Nacional por intermédio do PL 2133/2023, de autoria do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ), com o objetivo de alterar a Lei 14.133/21.
O Cix será sediado em uma plataforma digital estruturada pelo governo federal, permitindo o anúncio de uma listagem de bens no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) onde será aberto o credenciamento tanto para provedores quanto para gestores públicos e o terceiro setor em um ambiente virtual. Os fornecedores cadastram-se e registram produtos com suas variáveis de preço, recebendo posteriormente os produtos pré-definidos.
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Segundo o parlamentar Daniel Soranz, os três pilares da nova modelagem para as contratações públicas de medicamentos, insumos médicos e outros bens padronizáveis seriam os seguintes: (i) criação de uma alternativa moderna e online para celeridade na contratação de bens padronizáveis para o Sistema Público de Saúde nas três esferas federativas; (ii) cadastro permanente e aberto a novos interessados; (iii) implementação de mecanismos de fiscalização automática e externa viabilizando a transparência para a sociedade sobre as aquisições públicas no âmbito de um segmento tão sensível como a saúde.
A implementação do Cix revela-se crucial para a compra dos insumos médicos padronizados, considerando que o atual modelo das contratações públicas – ancorado na modalidade pregão – demonstra significativa ineficiência para este tipo de aquisição, o que não raro leva o gestor na área da Saúde a licitar medicamentos de forma ineficiente podendo gerar inclusive deficiência no atendimento à população.
Além disso, o Cix será mais célere que a modalidade pregão, cuja potencial morosidade acaba incentivando a indesejáveis compras emergenciais no segmento da saúde.
Também merece destaque o alto custo administrativo associado a este procedimento que, não raro, supera a redução obtida no preço. E mais: nota-se excessiva variação de preços para produtos idênticos como medicamentos genéricos. Esta disparidade compromete drasticamente a eficiência nas compras públicas de insumos médicos essenciais, resultando em frequentes desabastecimentos nos postos de saúde e hospitais públicos, o que inclusive agrava a desigualdade socioeconômica, considerando que o acesso aos medicamentos é também forma de materializar o acesso à saúde.
A adoção do Cix representa um verdadeiro ponto de inflexão se comparado com os modelos licitatórios tradicionais, que se estruturam em processos sequenciais com múltiplas etapas (identificação de necessidade, termo de referência, pesquisa de mercado, disponibilidade financeira, elaboração e publicação de edital, habilitação etc.).
O Cix, ao revés, opera como um marketplace permanentemente aberto que prioriza a eficiência e a competição. Esta característica inverte completamente a atual lógica procedimental clássica: ao invés de cada órgão público iniciar repetidamente processos de compra individuais, os fornecedores disponibilizam continuamente seus produtos em “prateleiras virtuais” para aquisição imediata.
A adoção do Cix tem potencial de eliminar a redundância de procedimentos idênticos realizados por diferentes órgãos públicos, centrando-se na efetiva comparação de ofertas em tempo real, o que representa uma evolução significativa na racionalidade das contratações públicas. O processo de competição é permanente. O mercado vai ao Estado e não o contrário.
Os benefícios econômicos projetados com a implementação do Cix são expressivos: a solução nacional pode economizar até R$ 6,5 bilhões com medicamentos, valor que representa aproximadamente 4,1% do orçamento anual destinado à saúde. Apenas com medicamentos genéricos, estima-se uma economia potencial anual de R$ 1,2 bilhão (0,7% do orçamento).
O Cix alinha-se perfeitamente à atual revolução científica a qual estamos vivenciando em primeira mão. Ao incorporarmos conceitos de e-marketplace ao setor público as possibilidades para integração tecnológica se acrescem, permitindo integrarmos mecanismos de blockchain e até mesmo de inteligência artificial para auxílio na gestão eficiente das contratações públicas de bens padronizáveis na saúde e quiçá em outros segmentos. Plataformas digitais de contratação com essas características já são adotadas em países como Chile e Dinamarca.
A evolução natural dos sistemas de compras eletrônicas governamentais constitui um efetivo alinhamento do Brasil com modalidades avançadas de Business-to-Government (B2G), projeto alinhado inclusive com a OCDE, posto que a virtualização proporcionada pelo Cix permite maior transparência, publicidade e simplificação dos processos, com potencial para incorporar recursos de avaliação automática de fornecedores e formação de rankings de desempenho.
Esta evolução tecnológica facilita a coleta e processamento de dados em tempo real, permitindo análises preditivas que podem otimizar o planejamento das aquisições públicas e melhorar a alocação de recursos, além de proporcionar um ambiente mais fluido e compatível com as dinâmicas atuais de mercado.
Uma nota final: o Cix se alinha com uma ideia precursora e visionária do professor Marcos Juruena Villela Souto, que defendia a introdução no Brasil do Placar Eletrônico, a saber, sistema permanentemente aberto que estimulasse de forma fluída a movimentação de fornecedores para diversos itens padronizados, sem a necessidade dos intermináveis atos procedimentais das licitações tradicionais.
Ambas as propostas (Cix e Placar Eletrônico) convergem na mudança de paradigma do “culto ao processo pelo processo” pela adoção de um sistema dinâmico, eficiente, transparente e, sobretudo, alinhado com a tecnologia disponível e as práticas de mercado consolidadas no século 21.