Realizado no último domingo (15/6), o exame prático-profissional de Direito do Trabalho da 2ª Fase do 43° Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) virou um tema de debate nas redes sociais. Há uma onda de reclamações e pedidos de anulação da prova da OAB devido à exigência de elaboração de uma peça jurídica chamada “exceção de pré-executividade”, por parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora no certame.
Nas manifestações, os participantes alegam que, embora utilizada na prática, a peça não possui previsão legal expressa, assim como não conta com uma pacificação nos tribunais superiores do país. Até o momento, não houve pronunciamento da OAB Nacional ou da FGV acerca da discussão.
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A peça de exceção de pré-executividade estava prevista no item 15.1 do edital que prevê a possibilidade de cobrança de peças relacionadas ao Direito Processual do Trabalho. No entanto, os participantes afirmam que o tema é contrário ao que está disposto em outros itens do edital relativos à peça profissional e às questões discursivas.
Como exemplo, é mencionado o item 4.2.6.1, que estabelece que o candidato precisa identificar corretamente o nome jurídico da peça e o fundamento legal que justifique a escolha. Além disso, mencionam o item 3.5.12, que determina que as questões devem seguir jurisprudência pacificada dos tribunais superiores.
Segundo o padrão de resposta publicado pela FGV, os candidatos deveriam defender, em uma reclamação trabalhista, uma cliente que teve a aposentadoria bloqueada e o imóvel residencial penhorado. O enunciado da questão pedia que os participantes elaborassem uma medida processual que permitiria a defesa global da cliente Celina Machando, levando em consideração que a condição financeira dela tornaria impossível a garantia integral do juízo.
Confira o enunciado da questão e o gabarito comentado:
Para muitos dos participantes do exame e professores de cursos preparatórios da prova da OAB, a exigência gerou frustração e indignação. Por exemplo, o Cers OAB – plataforma preparatória para os exames da Ordem –, afirmou que o exame foi “uma afronta à seriedade que se espera de uma prova profissional” e que irá solicitar a anulação da peça de Direito do Trabalho. O professor Renato Saraiva, interlocutor da plataforma, disse esperar que a FGV aceite todas as peças cabíveis diante da narrativa fática confusa: mandado de segurança, agravo de petição embargos à execução, mesmo sem a garantia do juízo.
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Priscila Ferreira, mestra em Direito do Trabalho pela PUC-SP e sócia do Ferreira & Garcia Advogados, ressalta que essa se trata de uma peça de criação eminentemente doutrinária e jurisprudencial, sem previsão expressa em lei. Desse modo, ilustra que não existe dispositivo legal que regulamente de maneira ampla e objetiva a peça prático-profissional exigida pela banca.
“Isso obrigou o examinando a recorrer a fundamentos constitucionais e a dispositivos legais que apenas tangenciam o tema, o que compromete a segurança jurídica da cobrança”, disse a advogada, que também leciona a matéria de Direito do Trabalho no curso preparatório do Estratégia OAB.
Para ela, o exame deve, sim, ser anulado, visto que a a principal inconsistência está na exigência de uma peça cuja admissibilidade, no caso apresentado, é controversa, sendo possível a utilização de outras medidas igualmente legítimas e amparadas pela jurisprudência.
Além disso, segundo a advogada, o edital do Exame de Ordem é claro ao estabelecer que sempre haverá apenas uma peça considerada correta por enunciado proposto. “Assim, ao formular um enunciado que admite diferentes soluções processuais, como o agravo de petição e os embargos à execução, a banca viola frontalmente a própria regra editalícia, configurando vício grave que justifica a anulação da prova”, concluiu.
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Nas redes sociais, Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, comentou sobre a repercussão negativa da prova. Ele escreveu: “Examinados do Exame 43: a decisão quanto à questão do trabalho está sob análise da Coordenação Nacional do Exame da Ordem, da Comissão Nacional do Exame de Ordem e da FGV. Aguardem a manifestação”.
Diante da controvérsia na prova, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) disse em nota nesta terça-feira (17/6) que oficiou o Conselho Federal da OAB (CFOAB) para que a entidade peça formalmente à FGV esclarecimentos sobre a correção e os critérios adotados para avaliação da referida questão. “A OAB-RS continuará acompanhando o tema e aguarda um posicionamento célere e fundamentado da banca organizadora, de modo a assegurar a justa avaliação do esforço dedicado por cada candidato”, disse em comunicado.
Procuradas desde segunda-feira (16/6), a OAB Nacional e a FGV não retornaram os contatos do JOTA até o fechamento desta reportagem. O espaço segue em aberto.
O que é exceção de pré-executividade, a peça exigida no Exame da OAB
A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa atípica, sem regulamentação legal, disciplinada apenas pela jurisprudência e pela doutrina.
Segundo Ferreira a peça pode ser usada como medida excepcional em sede de execução, desde que voltada ao exame de matérias de ordem pública. “Todavia, sua utilização somente se justifica quando inexistente a possibilidade de apresentação de outra medida judicial, como os embargos à execução”, explica.