A lei que instituiu o Programa Paraná Integral foi sancionada pelo governador Ratinho Júnior (PSD) na semana passada. A normativa amplia as políticas públicas voltadas à educação em tempo integral em instituições de ensino da rede pública estadual. O programa disciplina a carga horária dos docentes, os conteúdos que precisam ser trabalhados e delimita o escopo da atuação, inclusive para a educação especial.
O programa oferece acesso a aulas de esportes, artes, línguas e cursos profissionalizantes. Segundo o secretário estadual da Educação, Roni Miranda, já foi possível observar uma melhora “significativa” na frequência dos estudantes nas escolas onde o programa funciona, além de um melhor desempenho escolar.
“A ideia central é proporcionar uma experiência educacional mais ampla, que visa desenvolver não apenas o conhecimento acadêmico, mas também as habilidades sociais, emocionais e práticas dos alunos. Os ganhos alcançam tanto os estudantes quanto os pais, que podem ir trabalhar tranquilamente sabendo que os seus filhos vão passar o dia todo na escola, inseridos numa gama diversificada de atividades, em segurança e sendo bem assistidos”, afirmou Miranda, em release divulgado pelo governo.
Atualmente, 253 escolas oferecem ensino em tempo integral em 154 municípios paranaenses. A oferta mais do que triplicou desde 2019, quando o estado contava com 73 unidades na modalidade.
Licenciamento simplificado
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 17.761/2023, que facilita o processo de abertura de empresas. A nova norma visa, em geral, desburocratizar o processo de abertura de empresas no estado. Seguindo os critérios aplicados pela lei, a liberação do licenciamento para que sejam abertos novos empreendimentos dependerá do nível de risco financeiro apresentado pelos estabelecimentos.
As empresas poderão ser classificadas das seguintes formas: de risco leve, irrelevante ou inexistente, dispensando a solicitação de qualquer ato público de liberação; de risco moderado, permitindo vistorias públicas posteriores ao início da atividade, que garantam a continuidade do negócio, desde que não sejam constatadas irregularidades; e de risco alto, exigindo vistoria prévia para o início da atividade econômica.
ICMS sobre itens supérfluos
A Lei 24.471/2023, sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), na última semana, eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos. O aumento do imposto em itens como telefones celulares, cerveja, refrigerantes e armas passa a valer no início de 2024.
A norma tem origem no PL 1295/23, do governador, aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última quinta-feira (28), depois de intensos debates entre os parlamentares.
Os deputados também estabeleceram o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2026 das novas alíquotas, devolvendo o caráter provisório à medida, o que não constava da proposta original do Executivo.
Emprego verde
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.115/2023, que institui a Política Estadual do Emprego Verde. O objetivo é estimular a criação de postos de trabalho que preservem e restaurem o meio ambiente.
De acordo com a norma, o emprego verde é o que apresenta pelo menos um dos seguintes aspectos: aumento da eficiência de consumo de energia e materiais primários; limite às emissões de gases de efeito estufa; minimização da dispersão e o impacto de poluentes e contaminantes ambientais; recuperação das áreas degradadas; diminuição de resíduos e da contaminação; proteção e restauração dos ecossistemas e contribuição para adaptação às mudanças climáticas.
A normativa é oriunda de um projeto de lei apresentado pelos deputados Dani Balbi (PC do B), Chico Machado (Solidariedade), Flávio Serafini (PSOL) e Verônica Lima (PT). “O aquecimento global, os desmatamentos crescentes e a perda de nossa biodiversidade exigem políticas públicas de alto impacto ambiental positivo. Uma ação nessa direção que nos últimos anos começou a ser reproduzida em diversos países é o fomento à geração dos chamados empregos verdes”, explicou Dani Balbi.
As empresas que tiverem pelo menos 10% do total de trabalhadores nos níveis de direção, supervisão e operação que estejam inseridos nessas condições receberão o Certificado de Emprego Verde. O percentual de atendimento de metas sustentáveis também será avaliado e divulgado anualmente. Essas empresas poderão ter uma pontuação adicional nos processos de licitação e seleção contratual com o Governo do Estado.
Conscientização sobre o câncer infantil
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), sancionou nesta segunda-feira (2) a Lei 13.618/2023, que cria a campanha permanente de conscientização sobre o câncer infantil no município. A campanha permanente tem como objetivo conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer e trabalhar para fazer o diagnóstico mais rápido possível em casos de crianças com câncer.
Para isso, a campanha será realizada por meio de panfletos e cartazes informativos sobre sintomas e alertas para que busque-se orientação especializada. A divulgação será feita pelo Executivo municipal em todos os meios de comunicação disponíveis e, principalmente, nos hospitais e nos demais estabelecimentos de saúde pública e privada de Porto Alegre.
Segundo o autor do projeto que agora é lei, Hamilton Sossmeier (PTB), a proposição tem por finalidade “conscientizar a população em geral, mas, acima de tudo, pais, mães, familiares, acerca de sintomas e sinais que podem ser observados visando a um diagnóstico precoce, aumentando as chances de sobrevivência”.