A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10/06) o Projeto de Lei 1663/23, que revoga cerca de 60 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), tem como objetivo retirar trechos considerados obsoletos ou superados por legislações posteriores, como a Constituição Federal de 1988 e o Código de Propriedade Industrial.
Entre os artigos revogados, estão dispositivos relativos à organização sindical e à estrutura da Justiça do Trabalho. A proposta elimina, por exemplo, a vedação à criação de sindicatos em distritos e transfere aos próprios trabalhadores e empregadores a definição da base territorial das entidades, retirando essa atribuição do Ministério do Trabalho. Também deixa de exigir autorização ministerial para a criação de sindicatos de âmbito nacional.
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Além disso, o texto remete à regulamentação infralegal critérios atualmente previstos em lei para o registro sindical, como o tempo de mandato da diretoria e a exigência de apoio de um terço da categoria. No âmbito da Justiça do Trabalho, o projeto promove uma atualização formal ao revogar menções às extintas Juntas de Conciliação e Julgamento, substituídas pelas atuais varas trabalhistas.
O ponto mais polêmico da votação foi a aprovação de uma emenda apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que estabelece novos mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical. A emenda permite que o trabalhador manifeste sua desistência do desconto por meio de e-mail ou de aplicativos privados de autenticação digital autorizados, além de canais oficiais como o Gov.br. Também obriga os sindicatos a disponibilizarem em suas plataformas digitais uma ferramenta específica para esse fim. Caso o pedido não seja confirmado em até dez dias úteis, o cancelamento será considerado automático.
A emenda foi rejeitada pelo relator, mas entrou na versão aprovada no texto após ser aprovada em votação em separado por pedido de destaque. Governistas marcaram posição contrária à emenda. O deputado Helder Salomão (PT-ES) disse que o governo era contra a proposta, que considerou como “um grande golpe contra a existência das organizações sindicais”.
Após votação em separado, também foi revogado trecho que previa que o trabalhador tivesse direito a invenções de sua autoria feitas enquanto empregado. Apenas o PT e a federação PSOL-Rede foram contrários à retirada do dispositivo. O tema é regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial. O texto segue para análise no Senado.
Contexto
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem horas extras. Criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical, a contribuição possui natureza tributária e é recolhida pelos empregadores no mês de janeiro.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional, e o interesse em contribuir deve partir do trabalhador. O PL agora define como deve ser feita essa desistência pelo trabalhador que não quiser contribuir.
O valor é descontado do salário dos trabalhadores contratados sob regime CLT que aderirem à contribuição e é destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual eles são representados. A contribuição sindical serve para apoiar os sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores. Ela financia atividades como a participação em convenções e acordos coletivos.
Esse valor é distribuído entre o sindicato correspondente (60%), a federação (15%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES, com 10%), a central sindical (10%) e a confederação correspondente (5%).