Suspensas as atividades presenciais em Ribeirão Pires/SP nesta sexta (6/6) for falta de energia elétrica

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O TRT da 2ª Região suspendeu as atividades presenciais, incluindo o expediente, atendimento ao público e audiências no Fórum Trabalhista de Ribeirão Pires nesta sexta-feira (6/6). O motivo foi a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrida naquela unidade.

Confira abaixo a íntegra da Portaria:

PORTARIA GP/CR Nº 9, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Determina a suspensão das atividades presenciais, incluindo expediente, atendimento ao público e audiências no Fórum Trabalhista de Ribeirão Pires, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR nº 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Ribeirão Pires;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os),

RESOLVEM:

Art. 1º No dia 6 de junho de 2025, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de Ribeirão Pires:

I – o expediente presencial;
II – o atendimento presencial ao público;
III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas e não realizadas.

Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:

I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4, de 25 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal

SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional