Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:STJ Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Leia mais artigos Post anteriorSTJ: juros da Selic na repetição de indébito compõem base de cálculo de PIS/Cofins Próximo postOlhar sobre o meio ambiente de trabalho favorece o combate ao suicídio Você também pode gostar Mercado Livre não é obrigado a excluir anúncios denunciados por violação dos termos de uso do site 16/09/2024 Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital 12/12/2024 Pesquisa Pronta destaca representação do espólio e competência no crime de inserção de dados falsos 09/02/2024
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