Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:STJ Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Leia mais artigos Post anteriorTRT-15 promove ação de sensibilização para a preservação do meio ambiente Próximo postTRT-15 lança Cartilha de Acessibilidade Você também pode gostar Seminário STJ-TJPB: entidades compartilham iniciativas de sucesso no combate à violência contra a mulher 17/04/2026 STJ No Seu Dia fala sobre os limites à proibição de penhora do FGTS 13/09/2024 Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada 02/10/2025
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