Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:STJ Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Leia mais artigos Post anteriorSTJ: juros da Selic na repetição de indébito compõem base de cálculo de PIS/Cofins Próximo postOlhar sobre o meio ambiente de trabalho favorece o combate ao suicídio Você também pode gostar Informativo destaca flexibilização de prisões em calamidade pública e sentença coletiva em ações de sindicato 28/05/2024 Decisão que negou meia-entrada em parques aquáticos é destaque no STJ Notícias 22/07/2025 Página Súmulas Anotadas inclui enunciados sobre PAD e execução fiscal 30/09/2024
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