Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Post publicado:27/09/2023 Categoria do post:STJ Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor Leia mais artigos Post anteriorSTJ: juros da Selic na repetição de indébito compõem base de cálculo de PIS/Cofins Próximo postOlhar sobre o meio ambiente de trabalho favorece o combate ao suicídio Você também pode gostar Página Súmulas Anotadas inclui novo enunciado sobre processo administrativo disciplinar 20/12/2023 Valor total da indisponibilidade de bens recai sobre todos os réus da ação de improbidade, sem divisão proporcional 09/08/2024 Terceira Turma reconhece litispendência entre ação de nulidade e impugnação ao cumprimento de sentença arbitral 27/05/2024
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