Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios durante busca e apreensão Post publicado:19/05/2025 Categoria do post:STJ Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios durante busca e apreensão Leia mais artigos Post anteriorCorte Especial vai definir se citação por edital exige pesquisa prévia em órgãos públicos e concessionárias Próximo postSTJ contraria Receita e diz que PLR de diretor empregado não pode ser deduzida da CSLL Você também pode gostar STJ restabelece retomada da administração do Porto de Itajaí pela União 24/12/2024 STJ Notícias traz decisão que afastou indenização do DPVAT em acidente durante prática de crime 19/05/2026 Divulgada a programação da audiência pública sobre fracking 07/11/2025
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