Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios durante busca e apreensão Post publicado:19/05/2025 Categoria do post:STJ Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios durante busca e apreensão Leia mais artigos Post anteriorCorte Especial vai definir se citação por edital exige pesquisa prévia em órgãos públicos e concessionárias Próximo postSTJ contraria Receita e diz que PLR de diretor empregado não pode ser deduzida da CSLL Você também pode gostar Amil e APS terão de pagar danos morais coletivos por cessão irregular de clientes e redução da rede credenciada 17/04/2026 Direito das sucessões é o tema da nova edição de Jurisprudência em Teses 30/08/2024 Penhora, avaliação e formas de alienação judicial em foco no Entender Direito 23/10/2023
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