Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica Post publicado:14/05/2025 Categoria do post:STJ Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica Leia mais artigos Post anteriorEspaço Cultural inaugura exposição fotográfica “Além das Lentes” na próxima quarta (21) Próximo post14/05/2025 – Exposição ‘Ouro Verde’ homenageia trabalhadores do café no Fórum trabalhista de Maringá Você também pode gostar Podcast Rádio Decidendi: professor José Garcia Medina destaca a relevância da questão federal e o novo recurso especial 17/11/2023 Responsabilização de agência de turismo e sucessão empresarial são temas da nova Pesquisa Pronta 20/05/2025 Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição 28/08/2024
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