Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica Post publicado:14/05/2025 Categoria do post:STJ Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica Leia mais artigos Post anteriorEspaço Cultural inaugura exposição fotográfica “Além das Lentes” na próxima quarta (21) Próximo post14/05/2025 – Exposição ‘Ouro Verde’ homenageia trabalhadores do café no Fórum trabalhista de Maringá Você também pode gostar XXI Corrida do Judiciário reuniu atletas dos órgãos da justiça neste sábado, em Brasília 05/10/2024 Segunda Seção transfere julgamentos previstos para hoje (25) para sessão do dia 8 de novembro 25/10/2023 Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto 12/09/2024
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