对象已移动

可在此处找到该文档 Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional – Fábio G. Araújo

Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

  • Categoria do post:TRT2

Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou rescisão indireta do contrato de trabalho de gestante em razão da ausência do pagamento de adicional de insalubridade. Para a juíza Marcylena Tinoco de Oliveira, houve falta grave do empregador, principalmente por manter a autora em estado gravídico exercendo funções em ambiente nocivo à saúde, o que viola expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho.

A insalubridade foi constatada por perícia técnica, tendo o laudo apontado ainda que os equipamentos de proteção individual fornecidos não eliminaram os riscos à saúde. A empresa não contestou com argumentos técnicos a conclusão do trabalho apresentado pelo perito, prevalecendo assim as conclusões do documento. “Em que pese o Juízo não esteja atrelado ao laudo pericial, a sua rejeição exige prova firme da parte impugnante, visto que o perito nomeado, além de possuir conhecimentos técnicos específicos, goza de fé pública”, explicou a magistrada.

A rescisão indireta foi considerada desde o primeiro dia de retorno da licença maternidade. Na sentença, a julgadora destacou que “não há que se falar em perdão tácito do reclamante, pois a condição do empregado subordinado que necessita manter o emprego para sustento próprio afasta a necessidade do requisito da imediatidade na rescisão indireta”.

(Processo nº 1002090-13.2024.5.02.0431)

Confira alguns termos usados no texto:

rescisão indireta espécie de justa causa para o(a) empregador(a), é prevista no artigo 483, alínea “c”, da CLT e pode ser aplicada quando se entende que o(a) empregador(a) cometeu algum ato grave, tornando insustentável a manutenção da relação de trabalho.
perdão tácito é a demora na aplicação da penalidade em relação à conduta irregular. É como se a parte tivesse aceitado a falta cometida como algo não passível de punição.

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.