Acesso ao PJe unicamente via PDPJ entra em vigor nesta segunda (14/4) após correções

  • Categoria do post:TRT2

O TRT da 2ª Região retomará nesta segunda-feira (14/4), a partir das 9h, a implantação do procedimento de acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) exclusivamente pela plataforma PDPJ. A medida entra em vigor após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corrigir os problemas apresentados na implantação iniciada em 1º/4.

A partir de agora, usuários(as) externos(as) – advogados(as), peritos(as), jus postulandi ou outros(as) – devem acessar o PDPJ com CPF e senha ou certificado digital, além da utilização de um código enviado para o e-mail de contato cadastrado pelo(a) usuário(a). Assim, é importante que todas as pessoas mantenham seu endereço eletrônico atualizado no sistema.

Essa ação pode ser verificada no ‘menu completo’, no canto superior esquerdo da tela > Cadastro > Alteração. Deve-se checar no cadastro se o campo de e-mail está devidamente preenchido; caso contrário, preencher com e-mail válido e clicar no botão ‘GRAVAR‘, como na imagem a seguir:

 

Sugere-se que usuários(as) que tenham o link da página de acesso ao sistema PJe salvo na barra de favoritos ou no histórico do navegador de internet acessem o PJe via PDPJ, conforme a ilustração seguinte: 

 

Confira aqui o passo a passo de como efetuar o login via PDPJ.

Vale mencionar que também é possível acessar o PJe por meio da plataforma gov.br, desde que a conta seja nível ouro e que a verificação em duas etapas esteja ativada.

Ambiente unificado

A PDPJ-Br – Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020 e tem como objetivo integrar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado de tramitação de processos.

Com o objetivo de proteger sistemas do Poder Judiciário, o CNJ, por meio da Portaria nº 140, de 22 de abril de 2024, determinou a adoção obrigatória do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito para acesso a sistemas judiciais sensíveis.

Para o sistema PJe, o MFA será habilitado, adotando o login da PDPJ-Br como único método de autenticação no sistema.

A obrigatoriedade do MFA vale para o acesso de todos(as) os(as) usuários(as) dos serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), bem como do Processo Judicial Eletrônico (PJe), incluindo usuários(as) que não possuam endereços eletrônicos governamentais.