STJ julgará pela primeira vez se gênero neutro pode constar em certidão de nascimento

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, pela primeira vez, se é possível constar o gênero neutro na certidão de nascimento de uma pessoa. O julgamento da ação começou nesta terça-feira (11/3), mas, foi interrompido por um pedido de vista antecipado do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou para autorizar a retificação da certidão, excluindo o gênero masculino e incluindo o gênero neutro na certidão. O caso tramita em segredo de Justiça.

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De acordo com a ministra Nancy Andrighi, trata-se de uma pessoa que já havia solicitado a retificação de gênero e, após a alteração, com cirurgias e tratamento hormonal, se deu conta de que não se sentia confortável com a nova identidade de gênero. “A pessoa não estava bem com o primeiro [gênero] porque pediu para fazer a mudança para o segundo, e depois concluiu que não estava confortável. Que emocionalmente não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Essa pessoa me pediu que se coloque na certidão de nascimento que o gênero dela é neutro”, relatou a ministra.

O presidente do colegiado, ministro Humberto Martins, destacou que esse é o primeiro caso de neutralidade de gênero que chega à Corte, podendo abrir precedentes para todo o país. Durante o julgamento, o ministro Villas Bôas Cueva anunciou o pedido de vista, e justificou que precisaria estudar melhor o tema. A relatora ficou de apresentar a integralidade do seu voto no retorno do julgamento, mas adiantou entender ser possível constar o gênero neutro na certidão de nascimento.

 

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Ao apresentar uma breve contextualização da ação, Andrighi afirmou que avaliou precedentes de outros países, como Índia, Alemanha e Austrália. “Aqui a questão é muito dramática. No meu modo de ver, esse ser humano deve estar sofrendo muito, porque sofrer cirurgia, tomar hormônios e se converter naquilo que achava que seria bom para ela e depois se dar conta de que não era aquilo… Ela não se sentiu bem”, comentou.

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A pedido do presidente da 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi adiantou a parte final do seu voto, em que dá provimento ao recurso especial para “autorizar a retificação do registro civil da pessoa requerente para excluir o gênero masculino do seu assento de nascimento e incluir o gênero neutro”.

O caso será julgado no Resp 2135967.