Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Leia mais artigos Post anteriorTribunal lança Portal do Fornecedor com acesso a comprovantes digitais Próximo post1º Simpósio Internacional de Inovação em Bibliotecas acontece nos dias 31 de março e 1º de abril Você também pode gostar Espaço Cultural STJ recebe exposição Brasília Além dos Palácios no dia 5 de junho 02/05/2024 Relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual 18/09/2024 STJ decide que menor de 18 anos não pode fazer exame EJA para concluir ensino médio e entrar na faculdade 22/05/2024
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