Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Leia mais artigos Post anteriorTribunal lança Portal do Fornecedor com acesso a comprovantes digitais Próximo post1º Simpósio Internacional de Inovação em Bibliotecas acontece nos dias 31 de março e 1º de abril Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre contribuição previdenciária 31/07/2024 Terceira Turma mantém cancelamento de venda de imóvel para empreendimento em Campinas (SP) 16/12/2024 Professora Sofia Temer fala em podcast sobre avanços, retrocessos e perspectivas do IRDR 15/12/2023
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