Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária Leia mais artigos Post anteriorTribunal lança Portal do Fornecedor com acesso a comprovantes digitais Próximo post1º Simpósio Internacional de Inovação em Bibliotecas acontece nos dias 31 de março e 1º de abril Você também pode gostar Repetitivo discute prescrição e outras questões em ações de atletas por uso indevido de imagem 03/01/2025 Terceira Seção cancela Tema 1.216 dos repetitivos 23/04/2024 Podcast STJ No Seu Dia discute paternidade socioafetiva e limites para retificação de registro civil 02/10/2025
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