Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Leia mais artigos Post anteriorWe are Carnaval Próximo postSTJ lança novo convite a juízes interessados em atuar no apoio à Terceira Seção Você também pode gostar STJ Notícias: não cabe acordo de não persecução penal em casos de homofobia 09/10/2024 Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro 21/05/2025 Primeira, Segunda e Terceira Seções começam às 14h nesta quinta-feira (20) 19/06/2024
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