Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Post publicado:10/03/2025 Categoria do post:STJ Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Leia mais artigos Post anteriorWe are Carnaval Próximo postSTJ lança novo convite a juízes interessados em atuar no apoio à Terceira Seção Você também pode gostar Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma 15/08/2024 Terceira Seção antecipa sessão ordinária de 26 de junho para o dia 20, às 14h 29/04/2024 Tribunal passa a emitir Certidão Judicial de Distribuição de forma automática pelo site 27/11/2023
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