Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Post publicado:07/03/2025 Categoria do post:STJ Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Leia mais artigos Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postSeguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Você também pode gostar Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação 22/01/2025 Podcast Rádio Decidendi: juiz do CNJ faz paralelo entre cortes de Argentina, Peru e Brasil 06/09/2024 Consulta pública sobre metas do Judiciário para 2024 vai até próxima quinta (9) 03/11/2023
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