Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Post publicado:07/03/2025 Categoria do post:STJ Leis Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas Leia mais artigos Post anteriorTema 863 do STF: um novo olhar para as multas tributárias punitivas Próximo postSeguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva Você também pode gostar Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial 16/02/2024 STJ suspende liminar que autorizava condenado por improbidade a disputar prefeitura no Maranhão 11/09/2024 Ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti tomam posse no TSE; Raul Araújo é o novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral 22/11/2023
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