TRT2 cassa reconhecimento de vínculo empregatício entre médica e hospital

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) cassou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma médica e um hospital. Para os magistrados, ao poder ser substituída nos plantões por outros profissionais, a relação da médica com o hospital se restringia à prestação de serviços.

A decisão considerou que a dinâmica do trabalho não tinha o elemento da pessoalidade e subordinação, necessários para a caracterização de vínculo empregatício. Segundo a decisão, os médicos podiam se ausentar do plantão e indicar outros profissionais para realizar o serviço, sem a necessidade do aval da coordenação.

“A troca de plantão entre os médicos, sem necessidade de aval da coordenação, faz concluir que está ausente o elemento pessoalidade, pois o trabalhador poderia livremente se ausentar e indicar outra pessoa em seu lugar que já estivesse cadastrada”, destacou a relatora do caso, juíza do trabalho convocada Liane Martins Casarin.

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Na ação, a médica alega que trabalhou no hospital entre 2017 e 2023 em um esquema de “pejotização”, com as mesmas obrigações que um profissional contratado por CLT, mas com um contrato de prestação de serviços. Em primeiro grau, o juízo da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu o pedido para reconhecer o vínculo empregatício.

O hospital apresentou um recurso alegando que a contratação de médicos por pessoa jurídica foi reconhecida pelo STF e que, em outras decisões similares, a Justiça do Trabalho havia negado pedido de vínculo empregatício de outros médicos no mesmo hospital.

No acórdão, os magistrados da 3ª Turma do TRT2 entenderam que havia ausência dos elementos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício, com destaque para a subordinação e pessoalidade. “A troca de plantão entre os médicos, sem necessidade de aval da coordenação, faz concluir que está ausente o elemento pessoalidade, pois o trabalhador poderia livremente se ausentar e indicar outra pessoa em seu lugar que já estivesse cadastrada”, pontuou a relatora do caso.

Segundo os autos, as datas e horários dos plantões eram disponibilizados pelo WhatsApp e os médicos se colocavam à disposição para atender no pronto-socorro. Para o colegiado, a médica trabalhava com autonomia e recebia pelos serviços prestados conforme o contrato estabelecido.

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Os advogados Gilson de Souza Silva e Fabiana Guimarães de Paiva, do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), que atuaram na defesa do hospital, ressaltam que o debate sobre “pejotização” de médicos já foi tratado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Segundo ele, por se tratar de profissionais de alta qualificação, não seria possível caracterizar hipossuficiência na relação contratual.

“A decisão reforça a natureza autônoma da prestação de serviços realizada pela profissional e a sua licitude, não tendo sido comprovada qualquer fraude, com o correto afastamento da declaração de vínculo empregatício”, pontuou.

A ação tramita com número 1001734-92.2023.5.02.0062.