O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela suspensão de trecho da Constituição do Estado do Maranhão que estende o foro privilegiado a diretores da Assembleia Legislativa do estado, a Alema. Até o momento, seis ministros da Corte decidiram manter a normativa suspensa, conforme liminar de Dias Toffoli, relator do caso, concedida do fim de dezembro. Ainda faltam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
O caso chegou à Corte em contestação do partido Solidariedade. A legenda argumenta que a lei que instituiu o direito viola competência da União e foi usada para privilegiar o diretor de Relações Institucionais da Alema, Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).
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No voto, Toffoli considerou que “como a Constituição Federal não prevê o foro privilegiado para ocupantes de cargo em comissão na estrutura do Poder Legislativo, não poderia a Constituição do Estado do Maranhão ter estabelecido norma nesse sentido”. O caso é analisado pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757.
O ministro relembrou uma decisão similar de 2019, quando o Supremo, no julgamento da ADI 2553, declarou inconstitucional um dispositivo da Constituição maranhense que ampliava a prerrogativa de foro para procuradores do estado e da Alema, além de defensores públicos e delegados de polícia.
“A hipótese da ADI 2553 é de todo semelhante à dos autos, tendo em vista que a Constituição Federal não prevê a mesma norma de exceção para os ocupantes de cargos administrativos de diretores e procuradores do Poder Legislativo, razão pela qual a mesma solução deve ser aplicada ao presente caso”, afirmou. O ministro destacou ainda que o Tribunal tem adotado mesma premissa em precedentes posteriores ao julgamento de 2019.
Foro privilegiado para diretores da Alema
A prerrogativa foi incluída na Constituição do Estado do Maranhão pela Emenda Constitucional estadual 101/24, de novembro do ano passado. Com a aprovação do texto, foi incluído à Carta estadual que os diretores da Alema teriam os “mesmo encargos, responsabilidades e direitos relativos” aos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia, que é composta por deputados eleitos como presidente, vice-presidente e secretários da Casa.
“Aos ocupantes dos cargos da Direção Superior da Assembleia Legislativa serão atribuídos os encargos, responsabilidades e direitos relativos ao cumprimento das decisões administrativas, políticas, fiscais e financeiras da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, como previsto no art. 70, da Constituição do Estado do Maranhão e demais normas da legislação pertinente”, estabelece o § 3º do artigo 28-C da Constituição, incluído pela emenda.
No mesmo mês em que a emenda foi publicada, o Solidariedade ajuizou a ação no Supremo sob o argumento de que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre o Direito Processual e crimes de responsabilidade.
O partido também disse ao Tribunal que a emenda foi um “ardil utilizado para instituir foro por prerrogativa de função” ao irmão do governador Carlos Brandão e citou decisão recente do ministro Alexandre de Moraes que determinou o afastamento de outros familiares do político maranhense por nepotismo.
Na última segunda-feira (10/2), Brandão já havia recebido uma decisão desfavorável do Supremo. O ministro Flávio Dino suspendeu, em liminar, o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas Estadual do Maranhão (TCE-MA). A vaga era pleiteada pelo advogado Flávio Costa, indicado pelo governador e seu amigo próximo.
Antes de assumir a chefia do estado, Brandão foi vice-governador de 2015 a 2022, durante a gestão de Flávio Dino. Antigos aliados políticos, o atual ministro do Supremo e o governador, hoje, estão afastados. O rompimento estaria associado à nomeação por Brandão de pelo menos 16 de seus parentes a cargos do governo.