A Terceira Seção entendeu que não configura bis in idem a aplicação do artigo 61, II, “f”, e do artigo 226, II, do Código Penal, salvo quando verificada apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima.
A Terceira Seção entendeu que não configura bis in idem a aplicação do artigo 61, II, “f”, e do artigo 226, II, do Código Penal, salvo quando verificada apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima.