Repetitivo discute reconhecimento de prescrição intercorrente em processo administrativo de estados e municípios Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Repetitivo discute reconhecimento de prescrição intercorrente em processo administrativo de estados e municípios Leia mais artigos Post anteriorMesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido Próximo postHonorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança Você também pode gostar Informativo destaca entendimento sobre uso de cabo de vassoura como arma branca 14/03/2025 STJ nega pedido para suspender decisão que impediu regime semiaberto para líder do PCC 16/07/2024 1º Simpósio STJ Autismo e Justiça acontece no dia 20 de maio 15/05/2025