Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC Leia mais artigos Post anteriorJulgamento estendido é exigido em caso de provimento parcial do agravo de instrumento na ação de exigir contas Próximo postICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins Você também pode gostar Terceira Seção homenageia ministra Laurita Vaz 23/10/2023 STJ teve quase 9 mil decisões no plantão; ano judiciário começa com ênfase em avanços tecnológicos 05/02/2025 Informativo destaca que embriaguez e ânimo exaltado do réu não afastam o dolo específico em crime de injúria racial 30/05/2025
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