Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC Leia mais artigos Post anteriorJulgamento estendido é exigido em caso de provimento parcial do agravo de instrumento na ação de exigir contas Próximo postICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins Você também pode gostar Terceira Seção cancela Tema 1.227 dos repetitivos 24/02/2025 Rádio Decidendi explica tese sobre sub-rogação da seguradora em prerrogativas processuais do consumidor 02/10/2025 Podcast STJ No Seu Dia discute relativização do requisito da publicidade na união estável homoafetiva 17/04/2026
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