Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação Post publicado:30/10/2024 Categoria do post:STJ Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação Leia mais artigos Post anteriorMesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel Próximo postPLP 68/2024: relatório final do GT da CAE é apresentado Você também pode gostar Página de Repetitivos traz regras para afastamento de tempo de serviço especial em caso de EPI eficaz 29/04/2025 Nova direção do STJ toma posse em 22 de agosto; profissionais de imprensa devem se credenciar 15/08/2024 Terceira Turma reforma acórdão que não admitiu ação autônoma de honorários em caso de omissão 15/04/2024
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