Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação Post publicado:30/10/2024 Categoria do post:STJ Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação Leia mais artigos Post anteriorMesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel Próximo postPLP 68/2024: relatório final do GT da CAE é apresentado Você também pode gostar Sessão solene dos 35 anos acontece às 18h, com transmissão ao vivo 12/04/2024 Obra em homenagem ao ministro Gurgel de Faria será lançada no STJ no dia 7 de novembro 23/10/2023 Serviços de telefonia fixa estarão indisponíveis neste domingo (28) 26/01/2024