Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Post publicado:25/10/2024 Categoria do post:STJ Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Leia mais artigos Post anteriorPrescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda Próximo postCabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Você também pode gostar Intimação pessoal do devedor de alimentos pode ser dispensada mesmo que advogado não tenha poderes especiais 29/08/2024 Com a presença de ministros do STJ, Senado lança livro que discute a reforma do Código Civil 02/04/2025 Obra em homenagem ao ministro Franciulli Netto é lançada no Espaço Cultural 10/06/2025
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