Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Post publicado:25/10/2024 Categoria do post:STJ Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Leia mais artigos Post anteriorPrescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda Próximo postCabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Você também pode gostar Extinção da monitória por insuficiência de prova, após embargos e negativa de perícia, é cerceamento de defesa 20/02/2024 Terceira Seção antecipa sessão ordinária de 26 de junho para o dia 20, às 14h 29/04/2024 Jurisprudência em Teses traz edição comemorativa sobre os 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falências 11/02/2025
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