Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Post publicado:25/10/2024 Categoria do post:STJ Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Leia mais artigos Post anteriorPrescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda Próximo postCabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Você também pode gostar Velório da ministra Assusete Magalhães será nesta terça-feira (2), no STJ 01/12/2025 Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre sucessão testamentária 15/05/2024 Com recorde de temas afetados, tribunais locais se destacam na formação de precedentes qualificados 10/03/2025
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