Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Post publicado:25/10/2024 Categoria do post:STJ Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins Leia mais artigos Post anteriorPrescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda Próximo postCabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Você também pode gostar Negado habeas corpus a acusado de participação na morte de torcedor do CSA 10/01/2025 Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar 24/01/2025 Morte forjada: Sexta Turma revoga extinção da punibilidade e decreta prisão preventiva de ex-auditor fiscal 25/10/2025
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