OAB critica aprovação de ato normativo do CNJ para coibir litigância predatória

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Nesta quarta-feira (23/10), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota criticando as aprovações de dois atos normativos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo a Ordem, “impactam diretamente o exercício profissional dos advogados”. De acordo com a OAB, a aprovação das recomendações nesta terça-feira (22/10) se deu sem que houvesse a participação de representantes da advocacia no processo, já que as cadeiras destinadas à entidade no CNJ ainda estão vagas.

No comunicado, a OAB também afirma que as pautas foram apreciadas sem que constassem da pauta de julgamento, gerando “surpresa e impedindo os necessários e habituais debates no Plenário”. O primeiro ato normativo é uma resolução que permite a inclusão no plenário virtual de todos os recursos e ações nos tribunais.

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Já o segundo, também aprovado nesta terça-feira (22/10), trata de uma recomendação do CNJ que estabelece medidas para identificar, tratar e prevenir o fenômeno da litigância predatória no Judiciário.

Segundo a OAB, a recomendação sobre litigância predatória foi aprovada enquanto tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um debate judicial inconcluso sobre o mesmo tema, no Recurso Especial (REsp) 2.021.665 (Tema 1.198), o que torna a medida “precipitada”. “Este processo inclui audiência pública com ampla participação social, considerada essencial pela OAB para a formulação de uma solução justa”, afirma a Ordem no comunicado.

No comunicado, a Ordem menciona que, na última quinta-feira (17/10), emitiu um ofício ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, solicitando que os processos em que a OAB seja parte, interessada ou que envolvam temas de grande repercussão para a advocacia sejam adiados até que os novos representantes indicados pela entidade tomem posse.

Ao JOTA, o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do CFOAB, Walter José Faiad de Moura, criticou o ato normativo do CNJ sobre litigância predatória, que foi aprovado “sem a composição das duas cadeiras do CFOAB preenchidas e afeta frontalmente o exercício profissional dos advogados”.

Ele afirma que o artigo 16 do ato normativo “transformou advogados em criminosos potenciais, sujeitos à  intervenção policial em sua atividade, sem que nenhuma lei tenha criminalizado sua atuação em juízo, o que já ocorreu no Brasil (durante a ditadura militar)”.

De acordo com o Conselho Federal, a resolução chama a atenção pelo detalhamento de 45 situações que, segundo o CNJ, conduziriam à exigência de documentos e medidas complementares por quem acessa a Justiça.

“Portanto, o texto acarreta comprometimento do direito constitucional de acesso à Justiça, já que consta no elenco de situações citadas um tratamento generalizado, que coloca os jurisdicionados na condição de suspeitos de promoverem demandas abusivas, especialmente em questões relativas a relações de consumo e Direito Previdenciário – matérias que comumente afetam a população vulnerável”, diz um trecho do comunicado.