Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Post publicado:23/10/2024 Categoria do post:STJ Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Leia mais artigos Post anteriorBoas práticas de funcionamento para as Comissões Internas de Biossegurança Próximo postComo a Enel conseguiu suspender R$ 260 milhões em multas por falhas no serviço Você também pode gostar Para Sexta Turma, júri não pode ser anulado só porque juiz foi incisivo nos interrogatórios 23/10/2023 Repetitivo vai definir se embriaguez ao volante pode absorver crime de dirigir sem habilitação 04/10/2023 Pleno se reúne no dia 7 de agosto para discutir projeto de emenda regimental 29/07/2024
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