Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Post publicado:23/10/2024 Categoria do post:STJ Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido Leia mais artigos Post anteriorBoas práticas de funcionamento para as Comissões Internas de Biossegurança Próximo postFGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios Você também pode gostar Dinheiro de investidor não pertence à corretora e pode ser restituído na falência, decide Terceira Turma 05/03/2025 Senado aprova Maria Marluce Caldas Bezerra e Carlos Augusto Pires Brandão para vagas de ministro do STJ 19/08/2025 COP30: STJ participa do Dia da Justiça, do Clima e dos Direitos Humanos nesta quinta (13) 28/11/2025
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